Prefeito e mais 27 são responsabilizados por tragédia na Boate Kiss
Polícia Civil indiciou criminalmente 16 pessoas; demais responsabilidades serão apuradas por Tribunal de Justiça e Justiça Militar
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou criminalmente 16 pessoas e responsabilizou outras 12, incluindo o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), pela morte de 241 pessoas na Boate Kiss, em janeiro deste ano. Algumas pessoas foram indiciadas por mais de um crime, segundo os dados que constam nas mais de 13 mil páginas do inquérito. Dos 16 indiciados criminalmente, nove são por homicídio doloso (quando há a intenção de matar ou cometer dano contra outras pessoas) com dolo eventual, o que pode levá-los a júri popular se o promotor acatar a denúncia desse agravante. Nesse caso, a pena é maior e pode chegar até a 18 anos.
O documento foi apresentado na tarde desta sexta-feira no anfiteatro Flávio Miguel Schneider, no Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Conforme a polícia, o fogo teve início por volta das 3h do dia 27 de janeiro no canto superior esquerdo do palco (na visão dos frequentadores), por meio de uma faísca de fogo de artifício (chuva de prata) lançada por um integrante da banda Gurizada Fandangueira.
Confira quem são os indiciados criminalmente:O inquérito também concluiu que o extintor de incêndio, localizado ao lado do palco da boate, não funcionou no momento do início do fogo; que a Boate Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás; havia superlotação; a espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular, feita de poliuretano; as grades de contenção (guarda-corpos) existentes na boate atrapalharam e obstruíram a saída de vítimas; a boate tinha apenas uma porta de entrada e saída; não havia rotas adequadas e sinalizadas para a saída em casos de emergência, as portas apresentavam unidades de passagem em número inferior ao necessário e não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas.
Marcelo de Jesus dos Santos: vocalista da banda Gurizada Fandangueira, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Luciano Augusto Bonilha Leão: produtor da banda Gurizada Fandangueira, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Elissandro Spohr (Kiko): sócio da Boate Kiss, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Mauro Londero Hoffman: sócio da Boate Kiss, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Ricardo de Castro Pasche: gerente da Boate Kiss, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Ângela Aurelia Callegaro: irmã de Kiko e uma das proprietárias da Kiss, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Marlene Teresinha Callegaro: mãe de Kiko e uma das proprietárias da Kiss, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). Os agravantes são asfixia e incêndio;
Gilson Martins Dias: bombeiro, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). O agravante é asfixia;
Vagner Guimarães Coelho: bombeiro, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio doloso com dolo eventual). O agravante é asfixia;
Miguel Caetano Passini: secretário municipal de Mobilidade Urbana, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio culposo);
Luiz Alberto Carvalho Junior: secretário municipal do Meio Ambiente, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio culposo);
Belloyannes Orengo Júnior: chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana, como incurso 241 vezes no artigo 121 (homicídio culposo);
Marcus Vinicius Biermann: funcionário da prefeitura que emitiu alvará de localização da Kiss, como incurso no artigo 347 (fraude processual);
Gerson da Rosa Pereira: bombeiros que incluiu documentos do alvará da boate, como incurso no artigo 347 (fraude processual);
Renan Severo Berleze: sargento dos bombeiros que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boatel como incurso no artigo 347 (fraude processual);
Elton Cristiano Uroda: ex-sócio da Boate Kiss, como incurso no artigo 342 (falso testemunho).
Prefeito será investigado
Como possui foro privilegiado, o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), não pode ser indiciado criminalmente pela Polícia Civil. Por isso, a corporação enviará cópias do inquérito para o Tribunal de Justiça (TJ) e para a Câmara de Vereadores da cidade, que vão apurar indícios da prática de homicídio culposo e improbidade administrativa.
O inquérito também ressalta que será remetida uma cópia do inquérito para a Justiça Militar para a apuração das condutas dos bombeiros Moisés da Silva Fuchs, Alex da Rocha Camillo, Robson Viega Müller, Sérgio Rogério Chaves Gulart, Dilmar Antônio Pinheiro Lopes, Luciano Vargas Pontes, Eric Samir Mello de Souza, Nilton Rafael Rodrigues Bauer e Tiago Godoy de Oliveira.
Além disso, o inquérito também será enviado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado, para averiguar eventuais responsabilidades profissionais dos engenheiros e arquitetos que prestaram serviços à Boate Kiss.
Na esfera administrativa, o Ministério Público receberá o inquérito para definir se denuncia por improbidade administrativa os servidores Alex da Rocha Camillo, Daniel da Silva Adriano e Marcelo Zappe Bisogno, além dos demais já citados
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