STF DERRUBA PAGAMENTO PARCELADO DE
PRECATÓRIOS
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o regime instituído em 2009 porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório
Débora Zampier
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (14)
grande parte da emenda à Constituição que alterou,
em 2009, o regime de pagamento de precatórios, que
são títulos da dívida pública reconhecidos por decisão
judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de
credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de
estados e municípios.
Ontem (13), os ministros já haviam derrubado parteda
emenda. Hoje, analisaram o regime especial criado
com a reforma, que permitia o pagamento em até 15
anos, a realização de leilões para priorizar o credor
disposto a dar mais desconto e a reserva no
orçamento de estados e municípios entre 1% e 2%
para quitação das dívidas.
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o
novo regime porque ele prejudica o cidadão,
permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida
que deveria ser paga integralmente e de forma
imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.
Também houve críticas ao comprometimento da
autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam
de ser cumpridas integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar
outra saída que não seja a regra nova nem a anterior.
Com a derrubada da emenda, voltam a valer as regras
da Constituição de 1988. "Não se trata de escolher
entre um e outro regime perverso, temos que achar
outras soluções", sintetizou a ministra Rosa Weber. A
regra anterior previa o pagamento imediato, mas era
frequentemente descumprida por estados e
municípios, que não sofriam qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com
o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele
criticou a má gestão do dinheiro público, lembrando
que muitos estados e municípios gastam mais com
publicidade que com o pagamento de precatórios.
Após pedido de vista, Luiz Fux devolveu o processo
este ano, acompanhando o relator.
"A criatividade dos governantes tem que funcionar de
acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros
do cidadão o ônus de um problema que nunca foi
seu", disse Fux nesta tarde. Ele defendeu formas
alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de
empréstimos para a União. Seguiram Britto os
ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e
o presidente Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada pelo
ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as novas
regras foram uma "vitória", pois estados e municípios
estavam conseguindo quitar as dívidas. Para o ministro
Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal,
é um avanço em relação ao anterior, que não colocava
percentuais de reserva no orçamento nem punições
para quem não cumpria os pagamentos. Dias Toffoli
também seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio deu um voto médio. Ele
concordou com algumas alterações da lei, como a
adoção do prazo de 15 anos para vigência do regime
especial – mas não mais que isso. No entanto, ele
discordou que as regras especiais sejam aplicadas a
precatórios a vencer. Posicionou-se contrário também
ao método do leilão, que considerou uma "maldade"
com os credores. Para o ministro, a única regra
possível de pagamento é a ordem cronológica.
O ministro Ricardo Lewandowski também deu um voto
médio. Ele disse que o regime especial não deve
passar de 15 anos (e apenas com precatórios já
devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de
leilões.
FONTE;247
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