quinta-feira, 2 de maio de 2013

LEIS MEDIEVAIS DE INQUISIÇÃO SÃO USADA PELA IGREJA CATÓLICA PARA EXCOMUNGAR PADRE NO BRASIL.


Igreja Católica vai excomungar padre que criticou conservadorismo




Padre Beto é excomungado pela Igreja Católica
Marcus Liborio e Luiz Beltramin, do Jornal da Cidade de Bauru  

O padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, foi excomungado pela Igreja Católica, segundo comunicado publicado no site da Diocese de Bauru, nesta segunda-feira (29). Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais sobre a postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade e a fidelidade conjugal, traíram o compromisso de fidelidade à Igreja, a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal.

Ainda de acordo com o comunicado, os atos de “liberdade de expressão” proferidos pelo sacerdote provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial.
A diocese de Bauru, por meio do Bispo Dom Caetano Ferrari, decidiu excomungar o padre Roberto Francisco Daniel, em um ato inédito na Diocese de Bauru. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a Eucaristia.
O juiz iniciará os procedimentos para demitir o padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado clerical”.

Não muda a minha vida’

Instantes após divulgada a decisão da igreja, Padre Beto (que ainda pode ser chamado assim até a chegada de carta oficial do Vaticano ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo. “Não muda nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento. Ainda bem que não tem fogueira”, ironizou, por telefone, ao JCNET. “Não afeta minha vida”, minimiza.
Beto não se diz surpreso com o veredicto. “Era um tribunal montado. Eu apenas queria entregar uma carta (de resposta ao pedido de Dom Cateano sobre retratação e consequente solicitação de afastamento das atividades ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo da igreja”, diz.

Leia na íntegra o comunicado da Diocese de Bauru

É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação.

O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

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