- A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou em primeira instância que a Editora Abril terá de indenizar em R$ 80 mil um professor de História de Porto Alegre, por veicular uma reportagem com fatos supostamente "descontextualizados e distorcidos".
Segundo o Terra, o educador Paulo Fiovaranti, do Colégio Anchieta, entrou com uma ação por danos morais após ter aparecido em uma edição da revista Veja em 2008, que expõe como professores e instituições de ensino "incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos".
"Ele pergunta: 'Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?'. Respondem os alunos: 'A máquina'. Indaga, mais uma vez, o professor: 'Quem são os donos das máquinas?'. E os estudantes: 'Os empresários!'. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: 'Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso'. Fim de aula", dizia trecho da reportagem.
A decisão reitera uma determinação anterior que condena os réus a publicarem na revista, sem qualquer custo para o autor, a sentença condenatória. Embora as jornalistas responsáveis pelo texto tenham sido autorizadas a assistir as aulas, o professor diz que a reportagem distorceu fatos ocorridos em sala.
A juíza Laura de Borba Maciel Fleck entendeu que a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, no século 18. Ambas as partes recorreram — a revista pede a reversão completa da decisão e o educador quer o aumento do valor da indenização.
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