segunda-feira, 3 de junho de 2013

CERVEJA VENDIDA COMO SEM ÁLCOOL, MAS QUE CONTÉM 0,5% DE TEOR ALCOÓLICO.

Cerveja pode ser proibida de estampar "sem álcool" no rótulo


O Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul acolheu uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon), que afirma que a cervejaria está violando o Código de Defesa do Consumidor ao vender uma cerveja com teor alcóolico como sem álcool.
O recurso interposto pela Kaiser está em julgamento na 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPF, a Kaiser afirma que não está cometendo irregularidade e alega que o Decreto nº 6.871/2009 do Ministério da Agricultura classifica as cervejas sem álcool "quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a 0,5% em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico".
Segundo o rótulo da cerveja Bavaria sem álcool, há a presença de 0,5% de álcool em volume. Para o MPF, os dispositivos do decreto não podem ser interpretados de modo a que não se dê o cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto".

Um comentário:

  1. Não são todas que tem 0,0 de álcool,as que são 0,0 esta escrito na frente da latinha,mas quem não sabe compra e toma qualquer uma,e existe mais de uma marca de cerveja, Kronenbier foi a primeira cerveja sem álcool mas com álcool e nunca aconteceu nada porque será..................

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