quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

OS DOCUMENTOS SOBRE A TORTURA NA DITADURA MILITAR...

O Superior Tribunal Militar na ditadura

Postado por Juremir em 4 de dezembro de 2012 - História
A mentira é uma arma poderosa de quem tem tempo para disseminá-la. Um dos maiores aliados da mentira é a ignorância. Facilita o trabalho de autoconvencimento. Uma das mentiras mais sórdidas em circulação é de que os opositores da ditadura militar brasileira de 1964 não foram julgados e punidos. Daí a conversa fiada do julgamento dos “dois lados” quando se fala em Comissão da Verdade ou em punição para os torturadores a serviço do regime. Alguns foram capturados e executados. É farta a bibliografia sobre isso. Muita gente foi julgada pelo Superior Tribunal Militar. Dizer o contrário faz parte de uma velha técnica da direita, a contrainformação. Há muitos estudos sobre a atuação do STM durante a ditadura.
Repetirei aqui algumas indicações que já fiz.
Paulo Moreira Leite é um defensor ferrenho da Comissão da Verdade. Justifica: “Os crimes contra os direitos humanos têm uma natureza específica: envolvem agentes do Estado que perverteram suas funções para perseguir e maltratar cidadãos que não tiveram o direito de se defender”. Além de perseguidos e torturados, quando não mortos ou obrigados a fugir para o exílio, opositores à ditadura foram julgados pelo Superior Tribunal Militar: “Um levantamento realizado pelo ‘Brasil: nunca mais’, a partir de 695 processos da Justiça Militar, entre 1964 e 1979, mostra que 7.367 brasileiros foram levados ao banco dos réus para prestar contas de atos considerados subversivos”. Mais: “Em 80% dos casos a denúncia sequer envolvia acusação de participação em ações armadas”. Era gente que tinha o péssimo hábito de exigir democracia ou de proteger perseguidos do regime ditatorial paranoico.
Recomendo “Como eles agiam”, do historiador Carlos Fico, sobre os bastidores da tortura no Brasil. Na apresentação, o historiador Jacob Gorender informa como quem conhece o riscado de cor e salteado: “Com os dados hoje disponíveis, pode-se estimar que cerca de cinquenta mil pessoas tiveram, no período ditatorial, a experiência traumática da passagem pelos ‘porões’ e, destas, não menos de vinte mil foram submetidas à violência da tortura. Nos cerca de oitocentos processos por crimes contra a segurança nacional, encaminhados à Justiça Militar, figuraram onze mil indiciados e oito mil acusados, resultando em alguns milhares de condenações”.
Fico apresenta quadros de condenações e absolvições.
Na internet (para preguiçosos ou sem tempo): “Em 1979, um grupo de religiosos e advogados iniciou um trabalho de coleta de cópias de processos políticos que tramitaram pela Justiça Militar entre abril de 1964 e março de 1979, especialmente na esfera do Superior Tribunal Militar, com o objetivo de obter informações e evidências das violações cometidas pelo Estado. Foi possível obter a cópia de 707 processos completos e outros incompletos, num total que ultrapassou um milhão de páginas imediatamente microfilmadas em duas vias e guardadas em segurança fora do País. Sobre outro conjunto de microfilmes foi produzido o relatório denominado ‘Projeto A’ de aproximadamente cinco mil páginas, distribuído a várias universidades, bibliotecas e centros de documentação. Em 1985 foi publicado em versão resumida, nas edições em português (Brasil: Nunca Mais) e inglês (Torture in Brazil). Dom Paulo Evaristo Arns decidiu doar toda a documentação, tornando-a pública, ocasião em que foram transferidos para a Unicamp o ‘Projeto A e as cópias integrais dos 707 processos, cujos 543 rolos originais de microfilmagens foram remetidos ao Center for Research Libraries, sediado em Chicago, material que retorna, agora, ao Brasil para o devido tratamento e acesso, por meio do projeto BNM Digital”.
Uma sugestão interessante é trabalho “O Superior Tribunal Militar durante a ditadura brasileira: a atuação do Ministro General de Exército Rodrigo Otávio Jordão Ramos (1973-1979)”, de Angélica do Carmo Coitinho: “O papel exercido pela Justiça Militar, especialmente pelo STM, na punição aos acusados de crimes contra a segurança nacional, é muito questionado, como nos casos em que os juízes julgavam de acordo com as leis ou em outros que o faziam também com base em convicções políticas. Para analisar o desempenho deste tribunal, primeiro é preciso entender como funcionavam os processos, desde o recebimento da denúncia até o veredicto final. A primeira fase é a do Inquérito Policial Militar (IPM), na qual era realizada a apuração de um crime e de sua autoria. Após 1969, os IPMs passaram a ser feitos nas dependências do Departamento de Operações Internas e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), do Departamento de Ordem Política e Social DOPS ou da Polícia Federal (…) A segunda fase ocorria na Auditoria Militar, a primeira instância da Justiça Militar. O IPM era remetido pelo Juiz Auditor ao procurador militar para que este fizesse a denúncia. Ao Juiz Auditor caberia averiguar a legalidade do processo e, caso não fosse legal, deveria liberar o acusado. ‘Segundo Rosa o primeiro grau da Justiça Militar não primou pela isenção em seus julgamentos. Nele não esteve presente, na medida desejável, a neutralidade indispensável aos juízes’ (ROSA, 1985: 35). Da primeira instância, cabia recurso à segunda, o STM, o qual era composto de 15 ministros vitalícios, indicados pelo Presidente da República. Entre os ministros estão três oficiais generais da Marinha, três oficiais generais da Aeronáutica, quatro oficiais generais do Exército e cinco juízes civis, também escolhidos pelo Presidente da República”

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