terça-feira, 4 de dezembro de 2012

COBRANÇA ABUSIVA POR TARIFA BÁSICA DE TELEFONE É PROIBIDA POR LEI ESTADUAL NO RS.

Assembleia aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa básica de telefone:


     A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviços telefônicos fixo e móvel no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Raul Pont (PT), a proposta tramitava na Casa desde 2005.
— Essa cobrança é inconstitucional e ilegal do ponto de vista dos direitos dos consumidores dos serviços de telefonia. Hoje, finalmente, conseguimos corrigir esta distorção — afirmou Pont.
Com a proibição, os usuários só pagarão pelas ligações efetivamente realizadas no decorrer do mês. Quem tem telefone fixo, por exemplo, irá economizar R$ 504 por ano. Já a economia dos usuários de telefones móveis irá variar de acordo com o plano adotado por cada um. O projeto determina que as concessionárias que descumprirem serão punidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao contrário das empresas concessionárias, Pont sustenta que a Assembleia Legislativa pode regrar o tema por se tratar de direito do consumidor.
— A cobrança de assinatura básica equivale à chamada venda casada e viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O valor cobrado como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua utilização ou não pelo consumidor. Trata-se de uma prática abusiva, pois o consumidor só está obrigado a pagar o que efetivamente consumiu — argumenta o deputado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário